Artigo 342
Se a escolha da coisa indeterminada competir ao credor, será ele citado para esse fim, sob cominação de perder o direito e de ser depositada a coisa que o devedor escolher; feita a escolha pelo devedor, proceder-se-á como no artigo antecedente.
Resumo Jurídico
O Crime de Falso Testemunho ou Perícia
O artigo 342 do Código Civil trata de um ato ilícito grave que ocorre em processos judiciais: o falso testemunho ou falsa perícia.
Em termos simples:
Este artigo criminaliza a conduta da pessoa que, sendo chamada a depor em um processo (como testemunha) ou a emitir um parecer técnico (como perito), mentir propositalmente sobre fatos que conhece ou sobre as conclusões de sua análise.
Pontos importantes para entender o artigo:
- Obrigação de Dizer a Verdade: Testemunhas e peritos têm o dever legal de falar a verdade e de apresentar seus conhecimentos e análises de forma imparcial e precisa. A justiça depende da veracidade das informações que lhes são apresentadas.
- Intenção de Enganar: Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que haja a intenção deliberada de enganar o juiz ou o tribunal. A mera confusão, esquecimento ou erro involuntário, por si só, não configura o falso testemunho ou perícia.
- Prejuízo à Justiça: O objetivo do artigo é proteger a integridade do sistema judiciário. Mentir em um processo pode levar a decisões erradas, injustiças e à impunidade de culpados ou condenação de inocentes.
- O que se configura como crime?
- Testemunha: Afirmar algo que sabe ser falso, negar algo que sabe ser verdadeiro, ou omitir fatos relevantes.
- Perito: Apresentar um laudo ou parecer com conclusões falsas, desvirtuar dados ou induzir a erro o juiz.
- Punição: A lei prevê punições para quem comete esse crime, que podem incluir reclusão (prisão) e multa, dependendo da gravidade da conduta e das consequências para o processo.
Em resumo: O artigo 342 visa garantir que as informações apresentadas em um processo judicial sejam a mais fiel possível à realidade, penalizando aqueles que conscientemente tentam manipular a justiça através de mentiras ou falsidades. É um dispositivo fundamental para a confiança e o bom funcionamento do sistema legal.